O que deve aparecer na CDA
O Código Tributário Nacional exige identificação do devedor e corresponsáveis, quantia devida, maneira de calcular os juros, origem e natureza do crédito, fundamento legal, data da inscrição e, quando houver, número do processo administrativo. A Lei de Execução Fiscal e o Código Tributário de Goiânia seguem a mesma lógica.
Esses elementos não existem por formalismo vazio. Eles permitem responder perguntas básicas: qual tributo está sendo cobrado, de quais períodos, contra quem, com que base legal e como o valor chegou ao total executado.
Erro formal, erro material e vício da própria inscrição
A Súmula 392 do STJ permite a substituição da CDA, até a sentença dos embargos, para corrigir erro material ou formal, mas proíbe modificar o sujeito passivo. A correção deve preservar o crédito que foi regularmente constituído; não serve para criar uma cobrança diferente dentro do processo já ajuizado.
Em 2025, no Tema 1.350, o STJ definiu que a Fazenda não pode emendar ou substituir a CDA para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito. O tribunal ressaltou que a CDA espelha a inscrição: se a falha está na base jurídica da inscrição, trocar apenas o documento executivo não recompõe a certeza e a exigibilidade.
A fronteira entre defeito sanável e vício que atinge a constituição do crédito exige leitura cuidadosa. Um erro de digitação não recebe o mesmo tratamento de uma mudança de devedor, período, natureza ou fundamento legal.
Sinais que justificam conferência
Identificação: CNPJ ou CPF incorreto, corresponsável sem explicação, sucessão mal indicada ou divergência entre CDA e processo.
Origem: descrição genérica que não permite saber se o crédito é ISS, multa, taxa ou outra obrigação.
Fundamento: artigos ausentes, incompatíveis com a espécie cobrada ou alterados apenas depois do ajuizamento.
Períodos e valores: competências agregadas sem discriminação suficiente, pagamentos não abatidos, duplicidade ou soma incompatível com o demonstrativo.
Encargos: ausência de indicação da forma de calcular juros ou evolução que não pode ser reproduzida com os dados fornecidos.
Esses sinais não autorizam conclusão automática de nulidade. Eles indicam onde buscar a prova e como medir o prejuízo.
A presunção da CDA é relativa
A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção pode ser afastada por prova inequívoca. Isso muda a forma de trabalhar: não basta apontar que “faltam documentos”; é mais eficaz mostrar a divergência entre título, lei, processo administrativo e cálculo.
Em casos de ISS, por exemplo, notas fiscais, declarações, retenções e classificação do serviço podem revelar base de cálculo ou responsável diferente. Em cobrança contra sócio, as alterações societárias podem contrariar as datas indicadas. Em cálculo, a reconstrução pode mostrar pagamento ignorado ou aplicação de encargo fora do período.
Qual defesa usar para discutir a CDA
Vícios objetivos e comprováveis de plano podem ser examinados em exceção de pré-executividade, desde que não dependam de dilação probatória. Questões que exijam perícia, apuração extensa ou reconstrução fática podem demandar embargos ou outra ação adequada.
Se a Fazenda substitui a CDA, a defesa deve verificar o que mudou. A lei assegura devolução do prazo para impugnar a parte modificada. Também se confere se a alteração ficou dentro dos limites admitidos ou se tentou corrigir o próprio lançamento ou alterar o sujeito passivo.
