Primeiro: descubra o que foi bloqueado e por quê
O Sisbajud é o sistema que intermedeia ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros. Na execução fiscal, o dinheiro ocupa posição prioritária entre os bens penhoráveis. A ordem pode alcançar contas correntes, aplicações e outros ativos vinculados ao CPF ou CNPJ indicado pelo juízo.
O extrato bancário, sozinho, não mostra toda a situação. É preciso localizar o processo, a decisão que autorizou a pesquisa, o valor atualizado da execução e o resultado detalhado do bloqueio. Também se verifica se houve repetição automática da ordem, o chamado bloqueio reiterado, e se valores foram atingidos em mais de uma instituição.
Excesso e impenhorabilidade não são a mesma coisa
Há excesso quando o total bloqueado supera a quantia necessária à execução. O Código de Processo Civil prevê cancelamento do excesso e permite ao executado demonstrar, em cinco dias, que a indisponibilidade é excessiva ou atingiu valor impenhorável.
Impenhorabilidade diz respeito à natureza do dinheiro. Salários, aposentadorias e outras verbas previstas em lei recebem proteção, com exceções. Para pessoa jurídica, alegar que a conta é usada para pagar empregados ou fornecedores não gera liberação automática. É preciso mostrar a origem, a destinação e o efeito concreto da constrição, além de discutir eventual substituição por garantia menos onerosa.
Misturar os dois argumentos enfraquece o pedido. Um bloqueio pode ser inferior à dívida e, ainda assim, atingir verba protegida; ou pode atingir dinheiro comum, mas em valor superior ao débito.
A prova que costuma fazer diferença
Para excesso: extratos de todas as instituições atingidas, comprovante do valor indisponibilizado e demonstrativo atualizado do processo.
Para origem protegida: holerites, comprovantes de benefício, extratos que permitam seguir o caminho do crédito e documentos que afastem a mistura com outras receitas.
Para impacto empresarial: folha de pagamento, fluxo de caixa, tributos a vencer, contratos essenciais e relação objetiva dos compromissos comprometidos pelo bloqueio.
Para substituição: documentos do bem oferecido, avaliação, seguro garantia ou fiança, sempre considerando a suficiência e a aceitação no caso concreto.
Um pedido bem instruído permite ao juiz enxergar o problema sem depender de afirmações genéricas. A urgência deve aparecer nos documentos.
É possível bloquear faturamento?
A penhora de faturamento existe, mas não deve ser tratada como primeira escolha automática. O CPC a admite quando não há outros bens penhoráveis ou quando eles são insuficientes ou de difícil alienação. O percentual deve permitir a satisfação do crédito sem tornar inviável a atividade empresarial, e a medida exige forma de administração e prestação de contas.
Para discutir o percentual, não basta dizer que a empresa está em dificuldade. A análise deve mostrar margem, despesas fixas, sazonalidade e o que ocorre com a operação em diferentes cenários. Novamente, processo e números precisam estar na mesma mesa.
O bloqueio não encerra a discussão da dívida
A constrição garante ou antecipa a satisfação do crédito, mas não corrige eventual erro de cálculo, nulidade da CDA, prescrição ou ilegitimidade. A resposta pode combinar pedido de liberação ou redução com a defesa adequada ao mérito.
Também é importante verificar se o valor apenas está indisponível ou se já foi transferido para conta judicial. Quanto mais avançado o ato, mais cuidadosa deve ser a providência processual. Esperar a empresa “se reorganizar” pode transformar um bloqueio temporário em perda de liquidez por semanas.
